quinta-feira, 27 de março de 2014

Acredito ser importante frisar as concepções do Direito, aonde se inicia o estudo e em que são baseado.

Achei no link: http://pt.scribd.com/doc/16324236/Apostila-de-Introducao-ao-Estudo-do-Direito
Um Artigo simples que introduz o aluno, é um BLOG  editado por Marcelo Maciel que engloba Direito Civil e Introdução ao estudo do Direito. Vale a pena dar uma olhada!


O que é Direito?

Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano,  que   disciplinam   a   vida  social  de  um  povo”   (Dicionário Aurélio)
 
Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes de Miranda).
 
Qual é a finalidade do Direito?
 
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses          individuais  e  coletivos”  (João Batista Nunes Coelho)  Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA
 
Máxima em Direito: " NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DALEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42)“O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordem ideal, mas  uma  ordem  real de  convivência”.  Thomas Hobbes (1588-1679).
 
 
Ana                         Caroline          Brito.
 
 

 

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