Achei no link: http://pt.scribd.com/doc/16324236/Apostila-de-Introducao-ao-Estudo-do-Direito
Um Artigo simples que introduz o aluno, é um BLOG editado por Marcelo Maciel que engloba Direito Civil e Introdução ao estudo do Direito. Vale a pena dar uma olhada!
Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)
Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes de Miranda).
Qual é a finalidade do Direito?
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho) Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA
Máxima em Direito: " NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DALEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42)“O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordem ideal, mas uma ordem real de convivência”. Thomas Hobbes (1588-1679).
Ana Caroline Brito.

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