quarta-feira, 23 de abril de 2014


A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (23) o Marco Civil da Internet durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NET Mundial, em São Paulo, que reúne representantes de governos, sociedade civil, técnicos e usuários da rede de vários países. A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial ainda hoje.
O marco civil, aprovado pelo plenário do Senado na noite de ontem (22), define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.
Após assinar a sanção, Dilma iniciou seu discurso defendendo o respeito aos direitos humanos, à privacidade e à liberdade de expressão na internet. "Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online", comparou.
Ontem (22), pelo Twitter, Dilma avaliou o marco civil como "um passo fundamental para garantia da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos do usuário da internet", além de destacar o papel da lei na garantia da neutralidade do caráter livre e aberto da rede mundial.
A presidenta também destacou os mecanismos de defesa dos direitos dos usuários estabelecidos com a nova legislação. "O novo marco civil estabelece que as empresas de telecomunicações devem tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados. Além disso, o marco civil veda bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. O nosso modelo de marco civil poderá influenciar o debate mundial na busca do caminho para garantia de direitos reais no mundo virtual", escreveu Dilma em sua conta pessoal no Twitter.
 POSTADO PELA ALUNA NÁDIA GREGO.

domingo, 13 de abril de 2014

HOMEM É CONDENADO POR INVADIR CONTA BANCÁRIA PELA INTERNET

bloghabeasdata470http://folha.com/no1439933http://folha.com/no1439933http://folha.com/no1439933ha.com/ha.com/Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1439933-sp-vai-receber-mais-76-medicos-cubanos-do-programa-mais-medicos.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1439933-sp-vai-receber-mais-76-medicos-cubanos-do-programa-mais-medicos.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeo A 29ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 4 anos e 6 meses de 
          A 29ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 4 anos e 6 meses de prisão por ter invadido a conta do cliente de um banco pela internet e furtado mais de R$ 42 mil.
          Segundo denúncia da Promotoria, os desvios de dinheiro ocorreram 22 vezes seguidas, em 6 de janeiro de 2005. O réu afirmou em juízo que era sócio administrador de uma empresa localizada em Pelotas (RS) e que desconhecia o motivo de a acusação recair sobre ele, em razão de a firma possuir seis terminais de computadores e vários funcionários.
        “Pela prova colhida nos autos observa-se que as atividades bancárias ilícitas foram praticadas por meio do IP do acusado, não tendo ele demonstrado que eventual senha de acesso era de conhecimento geral, cabendo a ele o ônus dessa prova consistente em fato extintivo, sendo de rigor a condenação”, anotou em sentença a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.
        Por o réu ser primário e o delito não ter sido cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, ele poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e recorrer da decisão em liberdade.

          Fonte: TJSP