domingo, 13 de abril de 2014

HOMEM É CONDENADO POR INVADIR CONTA BANCÁRIA PELA INTERNET

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          A 29ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 4 anos e 6 meses de prisão por ter invadido a conta do cliente de um banco pela internet e furtado mais de R$ 42 mil.
          Segundo denúncia da Promotoria, os desvios de dinheiro ocorreram 22 vezes seguidas, em 6 de janeiro de 2005. O réu afirmou em juízo que era sócio administrador de uma empresa localizada em Pelotas (RS) e que desconhecia o motivo de a acusação recair sobre ele, em razão de a firma possuir seis terminais de computadores e vários funcionários.
        “Pela prova colhida nos autos observa-se que as atividades bancárias ilícitas foram praticadas por meio do IP do acusado, não tendo ele demonstrado que eventual senha de acesso era de conhecimento geral, cabendo a ele o ônus dessa prova consistente em fato extintivo, sendo de rigor a condenação”, anotou em sentença a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.
        Por o réu ser primário e o delito não ter sido cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, ele poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e recorrer da decisão em liberdade.

          Fonte: TJSP

2 comentários:

  1. A impunidade deste país e as leis falhas que isentivam as pessoas a cometer crimes, delitos, etc .Pois se tivéssemos leis mais duras inibiria muita coisa.
    Como essa pessoa só porque não tem antecedestes criminais, mas que cometeu um crime que é roubo seja com arma em punho ou pela internet só muda o agravante pode sair pela porta da frente de um tribunal é uma vergonha.

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