quinta-feira, 27 de março de 2014

Ministério Público oferece denúncia contra jornalista por racismo e ofensa ao presidente do STF

Notícias STF
 
Terça-feira, 25 de março de 2014

Ministério Público oferece denúncia contra jornalista por racismo e ofensa ao presidente do STF

A Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia à Justiça Federal com base em representação criminal apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, contra o jornalista Ricardo Noblat, pela veiculação de artigo no jornal O Globo e no Blog do Noblat, em agosto de 2013.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263294

Terra Brasil

atualizado às 09h07


Joaquim Barbosa denuncia jornalista Ricardo Noblat por racismo

Presidente do Supremo acusa Noblat de injúria, difamação e preconceito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, encaminhou uma denúncia à Justiça Federal contra o jornalista Ricardo Noblat pelos crimes de injúria, difamação e preconceito racial. Em representação ao Ministério Público Federal, ele diz que Noblat atacou sua honra e praticou crime de racismo em texto publicado em seu blog e no jornal O Globo, em agosto, dias após uma discussão entre Barbosa e seu vice, Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

No texto, Noblat faz menção ao fato de o presidente do STF ser negro e afirma que Barbosa não teria sido escolhido só por seus conhecimentos. O jornalista diz que "para entender melhor Joaquim" é necessário acrescentar "a sua cor". A Procuradoria enviou denúncia criminal à Justiça Federal do Rio e pede que Noblat seja condenado por crimes contra a honra e delito racial. Somadas, as penas podem chegar a 10 anos e 4 meses de prisão.

http://noticias.terra.com.br/brasil/joaquim-barbosa-denuncia-jornalista-ricardo-noblat-por-racismo,641dcacb114e4410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

 
Comentário: Em artigo no jornal O Globo, Ricardo Noblat teria cometido racismo contra ao Ministro Joaquim Barbosa, do STF, atentando contra os direitos de personalidade do Ministro, atingindo sua imagem e seu nome. No código penal, a injuria racial é tipificada no art. 140, § 3o, com pena - reclusão de um a três anos e multa, e o crime de racismo, está previsto na Lei 7.716/89. Na Constituição Federal, o ofensa atinge a a dignidade da pessoa humana, do artigo 1º, inciso III.
 
Aluno: Raphael Carrozzo

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